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Certificação de programas de Facturação

Para garantir a inviolabilidade dos registos efectuados nos programas de facturação foi publicada a Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho. 

Os programas de facturação têm que ser certificados pela DGCI.

Verifique se é obrigado a cumprir esta nova legislação.

A obrigatoriedade desta certificação é a partir de:·         1 de Janeiro de 2011 para empresas que têm um volume de negócio superior a 250.000 Euros;·         1 de Janeiro de 2012 para empresas que têm um volume de negócio superior a 150.000 Euros; Existem algumas exclusões para esta exigência da certificação do programa da facturação pelaDGCI:1.     Se a empresa (ou trabalhador independente) tem um volume de negócio inferior a 150.000 Euros;2.     Se por ano emitem um número inferior a 1.000 facturas ou documentos equivalentes (Notas de Débito, Vendas a Dinheiro, etc.);3.     Se o software foi produzido internamente e a empresa possui os direitos de autor (código fonte);4.     Se os clientes são exclusivamente empresas ou profissionais que exercem actividades de produção, comércio e prestação de serviços (ou seja, não exista venda a particulares).