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Facturação em nome dos Alunos

Devido às alterações fiscais decorrentes do Orçamento de Estado para 2011, muitos infantários terão que adaptar o seu sistema de facturação para que as facturas sejam emitidas em nome dos alunos, com o seu próprio número de contribuinte.

O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações significativas em matéria fiscal e, no caso dos documentos de despesas com saúde, educação, formação, com lares, etc., vem acrescentar o nº 6 ao Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa às condições para serem aceites deduções à colecta:

"b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa."

Assim, quem tem filhos, mesmo os recém-nascidos, deverá de imediato requerer o seu número de contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.