Facturação em nome dos Alunos
Devido às alterações fiscais decorrentes do Orçamento de Estado para 2011, muitos infantários terão que adaptar o seu sistema de facturação para que as facturas sejam emitidas em nome dos alunos, com o seu próprio número de contribuinte.O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações significativas em matéria fiscal e, no caso dos documentos de despesas com saúde, educação, formação, com lares, etc., vem acrescentar o nº 6 ao Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa às condições para serem aceites deduções à colecta:
"b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa."
Assim, quem tem filhos, mesmo os recém-nascidos, deverá de imediato requerer o seu número de contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.
Segunda, 07 Fevereiro 2011 03:06


